Perguntas Frequentes

Quais as Regras e como solicitar apoio financeiro através do PROEX (Programa de Excelência Acadêmica)?

Como proceder quando as Despesas não são contempladas pelo PROEX?

Nesse caso podemos pagar diretamente pelo CIn, através de auxílio financeiro a pesquisadores e estudantes. Para esse tipo de pagamento se faz necessário a aprovação de editais de auxílio financeiro para participação em eventos científicos. A Solicitação é feita para a diretoria copiando o financeiro e a coord. adm e de planejamento, a diretoria aprova ou não, o financeiro segue com o pagamento. 

Documentação necessária: Comprovante de inscrição e pagamento da despesa, se o pagamento for feito com cartão de crédito, terá que apresentar o comprovante de pagamento da fatura do cartão.

Como adquirir materiais através de adesão a ata de registro de preço de outro órgão?

Para consultar atas de registros de preços:

Acessar o site: http://comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/Livre/Ata/ConsultaAta00.asp

Nesse link, deverá preencher a data de validade do pregão que se pretende pesquisar; no campo material clicar em selecionar, irá abrir outra aba que deverá ser preenchida digitando o material que se pretende adquirir, clicar em avançar, selecione todos, após selecionar todos, clicar em consultar, irá aparecer as atas disponíveis para os materiais pesquisados.

Após localizar a ata, com o n° do pregao e a UASG, deverá acessar o site: http://comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/livre/pregao/ata0.asp

Preencher n° do pregão e UASG, clicar em OK. Nesse momento irá aparecer todos os detalhes da ata.

Localizando a ata do material que se pretende adquirir, entrar em contato com o fornecedor que venceu o item que se pretende adquirir, consultar o fornecedor se ele tem interesse em fornecer o material da ata xxx, caso positivo, deverá formalizar essa solicitação através de ofício e juntar com a resposta do fornecedor

A ata, a autorização do fornecedor e outros documentos obrigatórios na aquisição de equipamentos de TIC, deverão ser enviado para gerência de finanças e compras para ser solicitado a autorização do órgão gerenciador da ata, essa solicitação é feita atravès do sistema comprasnet( a solicitação pode ser aceita ou negada). Com a autorização do fornecedor, do órgão e documentos acessórios poderemos fazer o empenho.

É de extrema importância a leitura do OFÍCIO CIRCULAR Nº 4/2021 - DITIC-STI. 

Outras orientações para contratação de equipamentos de microinformática e relacionados no link : Orientações - UFPE.


Qual a dinâmica do recebimento de aux. a pesquisadores?

O pesquisador solicita o auxílio, após o recebimento, executa a despesa. Fica vedado que a ordem seja inversa, pois não podemos fazer ressarcimento, por ser outro elemento de despesa.

Como prestar contas dos recursos recebidos via edital do Centro de Informática?

O Centro de Informática segue o manual de prestação de contas do pesquisador (Portaria Normativa nº 08 de 13 de agosto de 2014). Observe que a mesma já sofreu modificações pela Portaria Normativa n° 20/2021. Esta e qualquer outra modificação estarão disponíveis juntamente com o Manual em https://www.ufpe.br/propesqi/documentos.

Observe que a aquisição de itens de custeio e capital possuem regras diferentes, como em nome de quem comprar, limites de valores para comprar com e sem a emissão de certidões. Importante confirmar no manual antes de fazer a compra. Uma informação nova é que a emissão de notas para compra de equipamentos deve ser feita em nome do pesquisador, diferente do informado no manual. Já estamos articulando o ajuste do manual para evitar confusões.

No caso de equipamentos, assim que tiver a nota é preciso solicitar o tombamento do mesmo junto à UFPE. A Gerência de Infraestrutura pode ajudar neste processo. Veja na página da Gerência (http://infraestrutura.cin.ufpe.br).

Item 8 do edital do Centro de Informática Prestação de contas:

A prestação de contas é obrigatória para todos os beneficiários e consiste na apresentação de documentos conforme legislação interna vigente, para cada tipo de apoio.

8.2. Toda documentação referente à prestação de contas (financeira e/ou técnica) deve ser encaminhada à Gerência de Finanças e Compras do CIn/UFPE.

8.3. A prestação de contas para os apoios à Revisão de Manuscritos deve conter os comprovantes originais de pagamento do serviço de revisão/tradução sempre em nome do pesquisador solicitante. Será exigido: nota fiscal original com todas as informações a respeito do serviço prestado (quem traduziu/revisou, quem solicitou o serviço, quanto custou, e o título do artigo traduzido/revisado) mais o comprovante de transferência eletrônica ou de depósito ou extrato do cartão de crédito. Tudo sempre em nome do pesquisador solicitante.

8.4. A prestação de contas para os apoios com inscrição em eventos e passagens deve conter um comprovante de quitação do valor. Caso o solicitante faça o pagamento em espécie, o comprovante deve ser um recibo no seu nome. Caso seja pago com cartão de crédito, deve-se apresentar a cópia da fatura paga do cartão de crédito e o recibo de quitação. Vale ressaltar que no pagamento com cartão de crédito não poderá haver parcelamento do valor da inscrição, este deve ser pago de uma só vez.

8.5. Para os apoios à participação em eventos, devem ser apresentados na prestação de contas um certificado (ou equivalente) de participação no evento após o retorno do evento.

8.6. Para os apoios com passagem devem ser apresentados os cartões de embarque de ida e volta após o retorno.

8.7. O beneficiário de bolsa de pós-doutorado deve apresentar, no prazo máximo de 60 dias após o término da concessão, um relatório final com as atividades realizadas e produção intelectual durante o período, que deverá ser apreciado pelo(a) supervisor(a) e pelo colegiado do programa de pós-graduação stricto sensu ao qual esteja vinculado(a).

8.8. Adicionalmente ao indicado nos itens anteriores, a prestação de contas dos auxílios a Docente (Auxílio a Pesquisador) deve seguir a legislação vigente na UFPE, “Manual de instruções para Concessão e Prestação de Contas referentes ao Auxílio Financeiro a Pesquisador”, regulamentado pela Portaria Normativa n° 08/2014 - GR/UFPE, modificada pela Portaria Normativa n° 20/2021 - GR/UFPE, em atendimento ao disposto na Resolução nº 10/2014 – CCEPE/UFPE, e suas modificações.

O auxílio a pesquisador poderá ser utilizado com despesas de custeio e capital( dependerá da rubrica do empenho que foi utilizado)

Orientações sobre o que é custeio ou capital é com a Coordenação de Bens Móveis, através do email: patrimonio@ufpe.br 

Temos uma listagem de itens de custeio, que foi criada em consulta ao patrimônio da UFPE.

Consulta itens custeio

INFORMAÇÕES SOBRE AQUISIÇÕES VIA fade ( tERMO DE REFERÊNCIA - TR )

Termo de Referência(TR)


O Termo de Referência é o documento em que o requisitante esclarece aquilo que realmente precisa, trazendo a definição do objeto de forma detalhada e os demais elementos necessários à sua perfeita contratação e execução, garantindo assim a qualidade do bem ou serviço a ser adquirido. É importante especificar todos os detalhes do produto ou serviço a ser adquirido, como materiais, dimensões, especificações, experiência necessária do fornecedor, período para entrega e instalação, tipo de garantia exigida, quantidade de horas/visitas ao CIn do profissional que orienta o serviço (como o engenheiro de uma obra), etc. Quanto mais detalhes colocarmos mais chances teremos de contratar o produto ou serviço que realmente precisamos. É o TR que vai garantir a qualidade do que será contratado, assim qualquer referência que remeta a qualidade deve ser incluída no TR. Por exemplo, se o equipamento ou mobiliário deve ter alguma certificação, qual o tipo de tecido de um item de vestuário, etc.

Além do objeto detalhado, o TR tem que ser enviado com uma justificativa para aquisição.

A FADE não obriga que o TR seja enviado com propostas, mas é recomendável enviarmos com propostas para mitigarmos os prazos de aquisições que são bem extensos. Na busca de fornecedores e propostas para participar da seleção, é importante verificar se o fornecedor atende a todas a exigências da FADE para contratação: 


Após envio do TR para FADE, começa o período de cotações, onde a FADE irá captar propostas das empresas interessadas em fornecer materiais ou serviços de acordo com o TR. Em posse dessas propostas, a FADE irá enviar para o CIn/UFPE um MAPA de Apuração com a lista das propostas das empresas. O setor demandante do CIn deve analisar e aprovar o fornecedor que apresentou a melhor proposta, desde que atenda todos os requisitos do TR.

É possível que o setor demandante não selecione o fornecedor de menor preço, desde que:

O contrato firmado com o fornecedor reflete as condições firmadas no TR e nas propostas enviadas pelos fornecedores, por isso é indispensável um TR bem feito e uma análise criteriosa do MAPA de Apuração. Antes de assinar o contrato é essencial verificar se ele contempla o que foi exigido no TR e apresentado na proposta do fornecedor. Quando da execução do serviço, é essencial que o contrato seja seguido à risca, e questionar o fornecedor assim que notarmos que há alguma diferença entre o que foi contratado e o que está sendo entregue ou feito.

As aquisições devem ser acompanhadas pelos setores demandantes, que devem atentar para os contratos firmados, para que o mesmo seja cumprido na íntegra. 


Prazos da tramitação dos processos de aquisições via FADE:

Aquisição Direta( material abaixo de 40.000 e serviço abaixo de 100.000)



Aquisição com seleção pública: